Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.
Conversão da MPv nº 132, de 2003
Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente:
- Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, insttuído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001,
- Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003,
- Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001,
- Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002,
- e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.
Em verde os programas sociais do governo do FHC e em vermelho o único programa criado no governo LULA. Fica provado por esta redação que ao contrario do que diz o Lula e a sua candidata Dilma, o Bolsa Familia é na verdade a junção de prgoramas sociais já existentes com o programa Fome Zero em um único Programa que, de novo, mesmo, só tem o nome.
O pior é que uma mentira, dita à exaustão, acaba virando uma verdade. Ainda bem que está tudo documentado. Basta acessar o site do governo para ler a integra da lei 10.836
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